Instrução Juvenil
Recebeu uma proposta de patrocínio? Ótimo, mas quais os cuidados na hora de firmar o contrato?
QUAL O JOVEM TENISTA que não se lembra do primeiro troféu? É bem provável que, ao sair da quadra, os pais já comentassem esperançosamente como seria ótimo se o filho tivesse um apoio. Pensando em seguir carreira, ele vai jogando torneios cada vez maiores, como os estaduais e depois os nacionais. Assim cresce a visibilidade sobre o jogador, pois muitas pessoas que passam pelas quadras não são meros torcedores. Pode acontecer que, depois daquela bela vitória contra um favorito na chave, apareça uma chance importante para o futuro desse jovem.
“Pai, estão querendo me patrocinar”, diz o garoto. É provável que a maioria dos pais não saiba como proceder diante de um contrato e a primeira reação seria a de aceitá-lo sem questionamentos. Mas essa não é a decisão mais prudente. Pais e filhos precisam estar bem informados – e amparados legalmente – antes de assinarem qualquer contrato que envolva um futuro profissional. Será que realmente é a decisão mais sensata?
Sendo assim, vamos procurar informar quão primordial é para pais e filhos terem conhecimento de como agir antes de assinarem uma proposta; e ainda auxiliá-los para poderem estar preparados para uma possível oferta melhor.
Uma vez recebida a proposta, supondo, por exemplo, que seja de uma marca esportiva, é preciso que o jogador e seu responsável fiquem atentos para, no caso, não acertarem um contrato muito longo com o fornecedor, pois, caso o atleta venha a alcançar resultados mais expressivos, ele não estará amarrado ao compromisso.
Maria Carolina Freire, advogada da Confederação Brasileira de Tênis (CBT), afirma que a troca de patrocínios é algo comum no âmbito juvenil e os pais, muitas vezes, acabam tomando decisões precipitadas por enxergarem apenas o momento atual do filho. “O pai se empolga, porque o patrocinador vai investir no filho e acerta um contrato de vários anos. De repente, pode vir outra empresa com melhor proposta e ele não pode se desvencilhar, já que terá que pagar uma multa altíssima”.
Dessa forma, eles podem evitar prejuízos na conta bancária apenas incluindo uma cláusula de rescisão sem multa no próprio contrato, enfatizando que, se outro patrocinador apresentar uma melhor opção, uma negociação entre ambas as partes pode ser possível. Assim, a marca vigente terá a chance de aumentar a oferta ou, caso não tenha essa atitude, o juvenil terá liberdade para escolher seu caminho.
EXIGÊNCIAS NO UNIFORME PELA ITF |
A) CAMISETA OU BLUSA
B) SHORTS / SAIAS Duas identificações de marca – nenhuma delas excedendo 13 cm², ou uma identificação que não exceda 26 cm² – são permitidas. Identificação do fabricante em cada meia e em cada calçado é permitida. As identificações em cada meia devem se limitar a 13 cm². Identificação do fabricante na raquete e nas cordas deve ser permitida. Uma identificação do fabricante que não exceda 13 cm² é permitida. O equipamento do tenista pode ter identificação do fabricante em cada item mais duas identificações comerciais na bolsa, nenhuma delas excedendo o tamanho de 26 cm². Não obstante nada que vá contra o que está descrito acima para identificação usando nome, emblema, logo, marca, símbolo ou outra descrição de qualquer circuito, série de eventos, torneios de tênis, qualquer outro esporte ou evento de entretenimento, fica proibido em toda a vestimenta e equipamento, exceto se aprovada pela ITF. No evento, a utilização de qualquer identificação comercial, que viole o regulamento do governo em respeito à televisão, deve ser proibida. Os jogadores deverão usar roupas de aquecimento durante o mesmo e providenciarem para que elas estejam dentro dos padrões da ITF. Nenhuma fita pode ser colocada sobre os logos ou marcas. |
No início, o ideal é não assinar contratos muito longos
No entanto, quando se trata de questões jurídicas, nem sempre é fácil para os pais compreenderem o que estão lendo. Por isso, Maria Carolina orienta que o ideal é consultar um advogado ou alguém que tenha conhecimento para cuidar do assunto. Assim, evita-se a ocorrência de dupla interpretação no contrato ou mesmo cláusulas abusivas que ponham em risco o atleta e causem imprevistos no futuro. “O pai acredita muito no filho e já o vê lá na frente, disputando as Olimpíadas. Por isso, ele se preocupa e questiona o contrato. Essa interação do advogado com o pai é importante. Porque o advogado tem a técnica, e o pai tem a vivência”, declara a advogada.
Ao fechar um contrato com uma marca ou empresa de material esportivo, o juvenil deve ter consciência de que caberá somente a ele aprovar o material recebido pelo patrocinador. De maneira alguma, ele deverá ser obrigado a utilizar um acessório ou equipamento que não tenha selecionado. “Ele não pode ser forçado a usar um tênis que machuque o pé, ou uma corda que não seja confortável”, exemplifica Maria Carolina.
Outro ponto importante a ser considerado é que jogar sob a bandeira de uma marca esportiva demanda novas responsabilidades na exposição da logomarca em comerciais e campanhas publicitárias, por exemplo. Segundo a advogada da CBT, cada patrocinador determina suas exigências juntamente com o atleta e os pais, mas ambas as partes devem deixar claro que tais atividades de divulgação não podem prejudicar a rotina do jovem.
Além disso, os jogadores devem ficar atentos quanto às exigências da exposição da logomarca no uniforme. A Federação Internacional de Tênis (ITF) atualiza anualmente o código de conduta para os torneios juvenis e informa cada detalhe para evitar consequências indesejáveis aos atletas.
COM O QUE O JUVENIL DEVE TOMAR CUIDADO? |
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A maioria dos patrocinadores, incluindo a CBT, preza pela boa conduta e, em casos de mau comportamento, como quebrar raquetes, falar palavrões ou discutir com árbitros, aplicaria multa ao jogador. Mas a advogada Maria Carolina lembra que pode ocorrer de algumas marcas quererem associar seus produtos a jogadores polêmicos, mas é raro.
Enfim, obediente ou rebelde, o jovem atleta tem, com o suporte de um patrocinador, a oportunidade de crescer na modalidade, com o interesse de uma marca valorizando seu potencial. Cabe a ele, orientado de perto pelos pais, que estarão atentos aos compromissos do filho, trilhar esse caminho de maneira correta e colecionar vitórias.
AUXÍLIO DENTRO DA LEI |
Por falar nos cuidados em assinar um contrato, a ITF anunciou durante Wimbledon uma iniciativa conjunta com uma firma britânica de direito do esporte – a Couchmans LLP – que oferecerá aconselhamento jurídico para juvenis antes de acertarem com qualquer patrocínio. O objetivo dessa ação, que faz parte do projeto “Junior Tennis School” (Escola do Tênis Juvenil) da entidade, é auxiliar e informar os jovens atletas sobre os variados aspectos de uma carreira no tênis. A proposta terá um período de testes entre julho e dezembro de 2013 com os 10 melhores jogadores ranqueados em cada faixa dos 13 a 18 anos no ranking mundial da ITF, e também com os atletas escolhidos para defenderem seus países nas Finais do Campeonato Mundial Juvenil, além das decisões da Copa Davis e Fed Cup da modalidade. Cada jogador poderá requisitar um aconselhamento independente de uma hora sobre uma proposta comercial ou contrato de representação com um especialista em direito do esporte. Os jogadores receberão um relatório com uma visão global do contrato proposto, que explicará os termos-chave e as consequências de sua assinatura. Para o presidente da ITF, Francesco Ricci Bitti, a alternativa é válida para que os jogadores e suas famílias possam compreender as implicações contratuais nas quais estão entrando. “Os jogadores juvenis podem receber propostas comerciais e oportunidades de representação ainda muito jovens, e nem sempre têm acesso ao aconselhamento legal apropriado. Através dos programas de educação juvenil, a ITF se concentrou em facilitar a transição para o circuito profissional”. |
Publicado em 27 de Julho de 2013 às 00:00
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