Instrução Juvenil

Assinar ou Não?

Recebeu uma proposta de patrocínio? Ótimo, mas quais os cuidados na hora de firmar o contrato?


QUAL O JOVEM TENISTA que não se lembra do primeiro troféu? É bem provável que, ao sair da quadra, os pais já comentassem esperançosamente como seria ótimo se o filho tivesse um apoio. Pensando em seguir carreira, ele vai jogando torneios cada vez maiores, como os estaduais e depois os nacionais. Assim cresce a visibilidade sobre o jogador, pois muitas pessoas que passam pelas quadras não são meros torcedores. Pode acontecer que, depois daquela bela vitória contra um favorito na chave, apareça uma chance importante para o futuro desse jovem.

Contratar

“Pai, estão querendo me patrocinar”, diz o garoto. É provável que a maioria dos pais não saiba como proceder diante de um contrato e a primeira reação seria a de aceitá-lo sem questionamentos. Mas essa não é a decisão mais prudente. Pais e filhos precisam estar bem informados – e amparados legalmente – antes de assinarem qualquer contrato que envolva um futuro profissional. Será que realmente é a decisão mais sensata?

Sendo assim, vamos procurar informar quão primordial é para pais e filhos terem conhecimento de como agir antes de assinarem uma proposta; e ainda auxiliá-los para poderem estar preparados para uma possível oferta melhor.

“SEM METER OS PÉS PELAS MÃOS”

Uma vez recebida a proposta, supondo, por exemplo, que seja de uma marca esportiva, é preciso que o jogador e seu responsável fiquem atentos para, no caso, não acertarem um contrato muito longo com o fornecedor, pois, caso o atleta venha a alcançar resultados mais expressivos, ele não estará amarrado ao  compromisso.

Maria Carolina Freire, advogada da Confederação Brasileira de Tênis (CBT), afirma que a troca de patrocínios é algo comum no âmbito juvenil e os pais, muitas vezes, acabam tomando decisões precipitadas por enxergarem apenas o momento atual do filho. “O pai se empolga, porque o patrocinador vai investir no filho e acerta um contrato de vários anos. De repente, pode vir outra empresa com melhor proposta e ele não pode se desvencilhar, já que terá que pagar uma multa altíssima”.

Dessa forma, eles podem evitar prejuízos na conta bancária apenas incluindo uma cláusula de rescisão sem multa no próprio contrato, enfatizando que, se outro patrocinador apresentar uma melhor opção, uma negociação entre ambas as partes pode ser possível. Assim, a marca vigente terá a chance de aumentar a oferta ou, caso não tenha essa atitude, o juvenil terá liberdade para escolher seu caminho.

EXIGÊNCIAS NO UNIFORME PELA ITF

A) CAMISETA OU BLUSA

  1. Mangas: deve ser permitida uma propaganda em cada manga, nenhuma delas pode ultrapassar 19,5 cm², mais uma identificação do fabricante em cada manga, nenhuma delas pode ultrapassar 52 cm². Se a identificação for escrita, é utilizada a medida de 52 cm² de área em uma ou em ambas as mangas, e essa identificação escrita não deve ultrapassar 26 cm² por manga.
  2. Sem manga: duas identificações comerciais são permitidas acima das mangas (altura dos ombros), nenhuma delas excedendo 19,5 cm². Podem ser colocadas na parte da frente do vestuário.
  3. Frente, costas e gola. Total de duas identificações, nenhuma delas excedendo o limite de 13 cm² ou uma identificação que não exceda 26 cm².

B) SHORTS / SAIAS

Duas identificações de marca – nenhuma delas excedendo 13 cm², ou uma identificação que não exceda 26 cm² – são permitidas.
Em shorts de compressão, uma identificação que não exceda 13 cm² é permitida nos mesmos e em saias; e que é adicional à identificação do fabricante.
Observação: Um vestido, para que seja possível identificá-lo, deve ser tratado como uma combinação de saia com blusa.

C) MEIAS / CALÇADOS

Identificação do fabricante em cada meia e em cada calçado é permitida. As identificações em cada meia devem se limitar a 13 cm².

D) RAQUETE

Identificação do fabricante na raquete e nas cordas deve ser permitida.

E) BONÉ, VISEIRA OU MUNHEQUEIRA:

Uma identificação do fabricante que não exceda 13 cm² é permitida.

F) BOLSAS, OUTROS EQUIPAMENTOS E PARAFERNÁLIAS

O equipamento do tenista pode ter identificação do fabricante em cada item mais duas identificações comerciais na bolsa, nenhuma delas excedendo o tamanho de 26 cm².

G) ADICIONAL

Não obstante nada que vá contra o que está descrito acima para identificação usando nome, emblema, logo, marca, símbolo ou outra descrição de qualquer circuito, série de eventos, torneios de tênis, qualquer outro esporte ou evento de entretenimento, fica proibido em toda a vestimenta e equipamento, exceto se aprovada pela ITF.

H) GERAL

No evento, a utilização de qualquer identificação comercial, que viole o regulamento do governo em respeito à televisão, deve ser proibida.

I) ROUPAS DE AQUECIMENTO

Os jogadores deverão usar roupas de aquecimento durante o mesmo e providenciarem para que elas estejam dentro dos padrões da ITF.

J) FITA

Nenhuma fita pode ser colocada sobre os logos ou marcas.


No início, o ideal é não assinar contratos muito longos

TODO CUIDADO É POUCO

No entanto, quando se trata de questões jurídicas, nem sempre é fácil para os pais compreenderem o que estão lendo. Por isso, Maria Carolina orienta que o ideal é consultar um advogado ou alguém que tenha conhecimento para cuidar do assunto. Assim, evita-se a ocorrência de dupla interpretação no contrato ou mesmo cláusulas abusivas que ponham em risco o atleta e causem imprevistos no futuro. “O pai acredita muito no filho e já o vê lá na frente, disputando as Olimpíadas. Por isso, ele se preocupa e questiona o contrato. Essa interação do advogado com o pai é importante. Porque o advogado tem a técnica, e o pai tem a vivência”, declara a advogada.

Ao fechar um contrato com uma marca ou empresa de material esportivo, o juvenil deve ter consciência de que caberá somente a ele aprovar o material recebido pelo patrocinador. De maneira alguma, ele deverá ser obrigado a utilizar um acessório ou equipamento que não tenha selecionado. “Ele não pode ser forçado a usar um tênis que machuque o pé, ou uma corda que não seja confortável”, exemplifica Maria Carolina.

Outro ponto importante a ser considerado é que jogar sob a bandeira de uma marca esportiva demanda novas responsabilidades na exposição da logomarca em comerciais e campanhas publicitárias, por exemplo. Segundo a advogada da CBT, cada patrocinador determina suas exigências juntamente com o atleta e os pais, mas ambas as partes devem deixar claro que tais atividades de divulgação não podem prejudicar a rotina do jovem.

Além disso, os jogadores devem ficar atentos quanto às exigências da exposição da logomarca no uniforme. A Federação Internacional de Tênis (ITF) atualiza anualmente o código de conduta para os torneios juvenis e informa cada detalhe para evitar consequências indesejáveis aos atletas.

COM O QUE O JUVENIL DEVE TOMAR CUIDADO?

  1. O contrato deve seguir as regras de qualquer outro, com objeto (patrocínio pela cessão de imagem do atleta), vigência (tempo de duração), obrigações de ambas as partes, pagamento (valores e datas), multas pelo descumprimento de ambas as partes e forma de rescisão;
  2. Não assinar contratos muito longos e atentar-se a cláusulas de exclusividade;
  3. Deixar expresso no contrato as limitações da exposição de marca no uniforme, no caso dos torneios da ITF;
  4. No caso de patrocínio que obrigue o uso de materiais específicos, esclarecer no contrato que o material deverá ser aprovado pelo atleta;
  5. O contrato pode ser encerrado por inadimplência de qualquer uma das partes, ou seja, pelo descumprimento contratual ou pode ser rescindido por simples manifestação das partes. No caso de resolução, normalmente, há previsão de multa pela parte que descumpriu o contrato, podendo ainda prever uma indenização a ser paga no caso de dano à imagem da marca do patrocinador;
  6. Caso venha a participar do programa “Bolsa-Atleta”, do Ministério do Esporte, ou receba auxílio de Secretarias, o atleta terá algumas obrigações, como a de usar a logomarca para atestar o patrocínio e, dependendo do órgão, será necessário prestar contas (financeiras e técnicas) com o mesmo. Eles disponibilizam um valor para as necessidades do jogador ao longo dos torneios, como passagens aéreas, hospedagem etc. Caso não utilize a verba, o atleta deverá devolver o dinheiro ao órgão.

BOM MENINO X BAD BOY

A maioria dos patrocinadores, incluindo a CBT, preza pela boa conduta e, em casos de mau comportamento, como quebrar raquetes, falar palavrões ou discutir com árbitros, aplicaria multa ao jogador. Mas a advogada Maria Carolina lembra que pode ocorrer de algumas marcas quererem associar seus produtos a jogadores polêmicos, mas é raro.

Enfim, obediente ou rebelde, o jovem atleta tem, com o suporte de um patrocinador, a oportunidade de crescer na modalidade, com o interesse de uma marca valorizando seu potencial. Cabe a ele, orientado de perto pelos pais, que estarão atentos aos compromissos do filho, trilhar esse caminho de maneira correta e colecionar vitórias.

AUXÍLIO DENTRO DA LEI

Por falar nos cuidados em assinar um contrato, a ITF anunciou durante Wimbledon uma iniciativa conjunta com uma firma britânica de direito do esporte – a Couchmans LLP – que oferecerá aconselhamento jurídico para juvenis antes de acertarem com qualquer patrocínio. O objetivo dessa ação, que faz parte do projeto “Junior Tennis School” (Escola do Tênis Juvenil) da entidade, é auxiliar e informar os jovens atletas sobre os variados aspectos de uma carreira no tênis.

A proposta terá um período de testes entre julho e dezembro de 2013 com os 10 melhores jogadores ranqueados em cada faixa dos 13 a 18 anos no ranking mundial da ITF, e também com os atletas escolhidos para defenderem seus países nas Finais do Campeonato Mundial Juvenil, além das decisões da Copa Davis e Fed Cup da modalidade.

Cada jogador poderá requisitar um aconselhamento independente de uma hora sobre uma proposta comercial ou contrato de representação com um especialista em direito do esporte. Os jogadores receberão um relatório com uma visão global do contrato proposto, que explicará os termos-chave e as consequências de sua assinatura.

Para o presidente da ITF, Francesco Ricci Bitti, a alternativa é válida para que os jogadores e suas famílias possam compreender as implicações contratuais nas quais estão entrando. “Os jogadores juvenis podem receber propostas comerciais e oportunidades de representação ainda muito jovens, e nem sempre têm acesso ao aconselhamento legal apropriado. Através dos programas de educação juvenil, a ITF se concentrou em facilitar a transição para o circuito profissional”.

Por Matheus Martins Fontes

Publicado em 27 de Julho de 2013 às 00:00


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Artigo publicado nesta revista